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Proteção Integrada de Fronteiras” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ7 de 07/05/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o crescente volume de demandas submetidas ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que explicitou a existência de um Sistema dos Juizados Especiais e dispôs sobre os ...

  • Provimento - CNJ22 de 05/09/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO a Recomendação n. 01 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais; CONSIDERANDO a Recomendação n. 04 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006, ...

  • Provimento - CNJ50 de 28/09/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO serem responsabilidade dos tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação relacionados à prestação dos serviços extrajudiciais corresponden...

  • Provimento - CNJ176 de 23/07/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei...

  • Provimento - CNJ161 de 11/03/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 03/11/2009

    Disciplina a adoção de medidas destinadas à observância de tramitação de processos da Lei n° 8069/1990; da garantia de cumprimento de prazos previstos na mencionada Lei; dos demais direitos da criança e adolescente estabelecidos na "teoria da proteção integral" e dá outras providências.

  • Instrução Normativa - CNJ105 de 09/01/2025

    Dispõe sobre a tramitação integrada de procedimentos entre a Ouvidoria Nacional da Mulher e a Corregedoria Nacional de Justiça para tratamento de representações administrativas e demandas relacionadas aos direitos das mulheres no âmbito do Poder Judiciário, na esfera de suas respectivas atribuições.

  • Instrução Normativa - CNJ104 de 01/07/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 1° Quando for ex...