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Programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória235 de 13/01/2005

    Art. 1º, Parágrafo Único - O atendimento ao disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, para as instituições que aderirem ao Programa até 31 de dezembro de 2005, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até essa data.

  • Medida Provisória811 de 21/12/2017

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória395 de 27/09/2007

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.185 de 30/08/2023

    Art. 11 - O valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 5º - À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no assessoramento sobre assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, na sua área de competência, na análise e avaliação estratégicas, na definição de estratégias de desenvolvimento, na formulação da concepção estratégica nacional, na promoção de estudos, elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pe...

  • Medida Provisória669 de 26/02/2015

    Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor:...

  • Medida Provisória687 de 17/08/2015

    Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor:...

  • Medida Provisória753 de 19/12/2016

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor:...