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Programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 2º, §2º - Somente poderão firmar o termo de adesão ao programa instituído por esta Medida Provisória os municípios que comprovem o cumprimento do disposto no inciso V do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Medida Provisória2.203 de 08/08/2001

    Art. 2º - Ao Ministério da Integração Nacional caberá a gestão do Programa de que trata o art. 1º, definindo:...

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 11, II - estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

  • Medida Provisória150 de 16/12/2003

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória384 de 20/08/2007

    Art. 6º, I - participação na gestão e compromisso com as diretrizes do programa;...

  • Medida Provisória177 de 12/04/1990

    Art. 5º, II - praticar todos os atos necessários à gestão do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas aprovados pelo Conselho Curador; (...)...

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    Art. 1º, §8º - O FIP-IE deverá participar do processo decisório das sociedades investidas, com efetiva influência na definição de suas políticas estratégicas e na sua gestão, notadamente por meio da indicação de membros do Conselho de Administração, ou, ainda, pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle, pela celebração de acordo de acionistas ou pela celebração de ajuste de natureza diversa ou adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 1º - A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.