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Programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar125 de 03/01/2007

    Art. 18, Parágrafo Único, IV - encaminhar o programa de financiamento para o exercício seguinte, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, juntamente com o resultado da apreciação e o parecer aprovado pelo Colegiado, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, para conhecimento e acompanhamento pelo Congresso Nacional. (...)" (NR) "Art. 14-A Cabe ao Ministério da Integração Nacional estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de forma a compatibilizar os programas <...

  • Lei Complementar14 de 08/06/1973

    Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Complementar94 de 19/02/1998

    Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

  • Lei Complementar1 de 17/07/1962

    Art. 9º - O Conselho de Ministros comparecerá perante a Câmara dos Deputados dentro de cinco dias, no máximo, da sua nomeação, a fim de apresentar o programa de govêrno.

  • Lei Complementar2 de 16/09/1962

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Complementar97 de 09/06/1999

    Lei das Forças Armadas

    Art. 22 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei Complementar90 de 01/10/1997

      Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei Complementar141 de 13/01/2012

      Art. 39, §1º, III - disponibilização do programa de declaração aos gestores do SUS no âmbito de cada ente da Federação, preferencialmente em meio eletrônico de acesso público;...