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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 1999

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2004

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2017

    Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 1991

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na LTA Leste-Capuava 3-4, entre as torres nºs 26 e 27 e término na ETR-Nevada de propriedade da Eletropaulo, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme proje...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1993

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.