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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória727 de 12/05/2016

    Art. 16, §5º - Constituem recursos do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias: I- os oriundos da integralização de cotas, em moeda corrente nacional, por pessoas de direito público, organismos internacionais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais; II- as remunerações recebidas por seus serviços; III- os recebidos pela alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações; IV- os rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e V- os recursos provenientes de outras fontes definidas em seu esta...

  • Medida Provisória155 de 23/12/2003

    Art. 35 - O art. 74 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 . Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inciso V do art. 70 são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública...

  • Medida Provisória29 de 07/02/2002

    Art. 2º - São órgãos do MAE a Assembléia-Geral, o Conselho de Administração e a Superintendência.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998

    Art. 9º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública Federal direta ou indireta e investido em Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino poderá optar, exclusivamente, por uma das seguintes estruturas de remuneração:...

  • Medida Provisória418 de 14/02/2008

    Art. 2º, §7º - Excepcionalmente, em casos devidamente autorizados pelo CZPE, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos no mercado interno ou importados com a suspensão de que trata o art. 6º-A poderão ser revendidos no mercado interno, observado o disposto nos §§ 3º e 6º." (NR) "Art. 22 As sanções previstas nesta Lei não prejudicam a aplicação de outras penalidades, inclusive o disposto no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003." (NR) "Art. 23 Considera-se dano ao Erário, para efeito de aplicação da pena de perdimento, na forma...

  • Medida Provisória31 de 15/01/1989

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória409 de 06/01/1994

    Art. 6º - Fica instituído comissão com a finalidade de definir e especificar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas que regulamentem a execução do que preceituam os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1541-25 de 10 de Junho de 1997

    Art. 1º - O § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 (...) § 3º No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros."...