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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.391 de 26/09/2002

    Art. 3º - O certame licitatório e o contrato de arrendamento de que trata este Decreto obedecerão às normas relativas à licitação e contratação no âmbito da Administração Pública, em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Decreto1.635 de 14/09/1995

    Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES dezenove cargos em comissão do Grupo - Direção e Assentamento Superior - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados ; três DAS 101.5, três DAS 101.4, onze DAS 101.3 e dois DAS 102.3.

  • Decreto91.403 de 05/07/1985

    Art. 4º - Qualquer iniciativa dos Órgãos da Administração Pública Federal que implique em aumento de dispêndios com pessoal, deverá, previamente, dispor de Certificado de Disponibilidade Orçamentária emitido pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

  • Decreto97.474 de 25/01/1989

    Art. 1º - A emissão de empenho, ou de documento equivalente, por parte de órgãos integrantes da Administração Federal, da Administração Direta, Autarquias e Fundações, comprometendo créditos orçamentários ou adicionais, fica condicionada à existência de recursos financeiros disponíveis na unidade gestora emitente.

  • Decreto98.284 de 12/10/1989

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Rural de Colatina, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

  • Decreto7.950 de 12/03/2013

    Art. 1º, §2º - A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos tem como objetivo permitir o compartilhamento e a comparação de perfis genéticos constantes dos bancos de perfis genéticos da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    • Decreto6.065 de 21/03/2007

      Art. 1º, II - contribuir para a formulação de proposta da política Nacional de Meteorologia e Climatologia e do Sistema Nacional de Meteorologia e Climatologia, levando em consideração os aspectos da política de aquisição e compartilhamento dos dados coletados no âmbito das organizações de meteorologia atuantes no País, visando a garantir ampla divulgação, acesso e utilização por toda a sociedade, observados procedimentos que evitem o comprometimento do sigilo de atividades de defesa;...

    • Decreto10.623 de 09/02/2021

      Art. 12, II - avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública federal.