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Decreto 1.635 de 14 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA . no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição. DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES dezenove cargos em comissão do Grupo - Direção e Assentamento Superior - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados ; três DAS 101.5, três DAS 101.4, onze DAS 101.3 e dois DAS 102.3.
Art. 2º
Ficam Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona. O VICE - remanejados da Fundação Coordenação de a perfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, oito cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim especificados um DAS 101.2. dois DAS 102.2. e cinco DAS 102.1.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL luiz CarlosBresser Pereira Paulo Rennato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1995