“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto3.064 de 19/05/1999
Art. 1º - Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)...
- Decreto11.444 de 21/03/2023
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto1.152 de 08/06/1994
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência a empresa de bandeira brasileira para o transporte aéreo de seus servidores, empregados ou dirigentes bem como para o transporte de malas diplomáticas e cargas aéreas.
- Decreto2.182 de 20/03/1997
Art. 2º, §1º - Os documentos relativos às atividades-meio deverão ser selecionados pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pelo CONARQ.
- Decreto8.637 de 15/01/2016
Art. 2º, I - incentivo aos fornecedores no País, a partir da valoração, no âmbito da política de conteúdo local do setor de petróleo e gás, de um percentual de conteúdo local superior ao efetivamente existente para os bens, serviços e sistemas de caráter estratégico, incluindo:...
- Decreto7.788 de 15/08/2012
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto53.908 de 07/05/1964
Art. 2º - Por intermédio do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, do Conselho de Política Aduaneira e Diretoria de Rendas Aduaneiras o Ministério da Fazenda tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
- Decreto11.043 de 13/04/2022
Art. 3º - Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.