“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto71.136 de 23/09/1972
Art. 3º, §1°, III, e - declaração única, assinada por todos os diretores ou sócios-gerentes, de que: 1) não participam da direção ou gerência de outra entidade concessionária ou permissionária executante do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na mesma localidade (capital ou município) onde se encontra instalada a emissora; 2) não estão no exercício de mandato eletivo que assegure imunidade parlamentar, nem exercem cargos de supervisão, direção ou assessoramento na administração pública, dos quais decorra foro especial (modelo C).
- Decreto96.758 de 22/09/1988
Art. 35 - Considerar-se-á dano ao Erário para efeito de aplicação da pena de perdimento, na forma da legislação especifica:...
- Decreto2.134 de 24/01/1997
Art. 13 - Todos têm direito de acessar, mediante requerimento protocolado na instituição pública custodiadora, documentos e informações a seu respeito, existentes em arquivos ou bancos de dados públicos.
- Decreto3.088 de 21/06/1999
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto6.938 de 13/08/2009
Art. 14, II - o saldo das operações de crédito realizadas pela FINEP, inclusive as contratadas com recursos do FNDCT, não poderá ser superior a nove vezes o patrimônio líquido da referida empresa pública.
- Decreto99.471 de 24/08/1990
Art. 5º - O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Federal direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim às Forças Armadas, corporações policiais-militares e às Representações Diplomáticas e Consulares no País, que sejam proprietários de veículos de carga.
- Decreto10.218 de 30/01/2020
Art. 4º, §5° - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional não poderão manifestar objeção à manutenção das cessões de que trata a alínea "a" do inciso I do § 4º para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
- Decreto6.899 de 15/07/2009
Art. 54 - Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista neste Decreto.