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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 17 de Julho de 2012

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • Decreto1.602 de 23/08/1995

    Art. 58 - Proceder-se-á a revisão, no todo ou em parte, das decisões relativas à aplicação de direito antidumping , a pedido de parte interessada ou por iniciativa de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou da SECEX, desde que haja decorrido, no mínimo, um ano da imposição de direitos antidumping definitivos e que sejam apresentados elementos de prova suficientes de que:...

  • Decreto10.509 de 06/10/2020

    Art. 8º, I - situados em Municípios que registraram os índices mais elevados de violação dos direitos a que se refere o art. 1º, para o público-alvo da política pública, aferidos de acordo com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.805, de 2021)...

  • DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2014

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • DecretoDecreto de 07 de Maio de 2015

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

  • DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • Decreto4.864 de 24/10/2003

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os membros do Grupo Executivo de Implementação do PNF serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação dos titulares dos respectivos Ministérios." (NR) "Art. 4º-F. O Grupo Executivo de Implementação do PNF coordenará as medidas necessárias para viabilizar a implementação do Programa, de forma articulada e harmônica, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública." (NR)...

  • Decreto11.646 de 16/08/2023

    Art. 4º, III, c - processem dados, estatísticas e informações sobre o setor;...