Decreto de 31 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.043052/2011-79, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 088+000m e o km 091+000m:
I
Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505854.279 e E= 682052.0766, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 73º 47’49", distância de 44,02m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 73º 47’49", distância de 6,69m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 346º 8’24", distância de 14,08m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 278º 4’55", distância de 3,39m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 271º 22’44", distância de 2,89m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 265º 43’44", distância de 11,70m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 258º 4’10", distância de 15,41m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 249º 17’43", distância de 2,21m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 243º 31’0", distância de 13,88m, perfazendo a área de 596,93 m 2 ;
II
Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7506031.8729 e E= 682102.6691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 7º 12’37", distância de 50,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 347º 40’48", distância de 71,12m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 252º 33’55", distância de 143,15m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 290º 20’5", distância de 15,48m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 244º 31’55", distância de 16,22m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 231º 47’16", distância de 56,55m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 241º 42’55", distância de 462,71m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 232º 43’37", distância de 43,71m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 227º 45’22", distância de 231,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 309º 10’46", distância de 23,10m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 227º 36’30", distância de 31,39m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 164º 55’27", distância de 24,53m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 234º 11’51", distância de 164,26m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 253º 56’31", distância de 72,15m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 262º 33’34", distância de 35,96m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 345º 6’0", distância de 33,22m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 263º 28’22", distância de 34,70m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 319º 26’42", distância de 75,54m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 222º 37’3", distância de 151,81m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 272º 4’2", distância de 11,61m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 160º 49’16", distância de 22,08m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 162º 33’10", distância de 34,44m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 176º 11’9", distância de 15,91m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 54º 24’45", distância de 43,45m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 54º 42’32", distância de 22,09m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 56º 50’42", distância de 22,68m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 61º 10’50", distância de 23,16m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 67º 20’48", distância de 25,31m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 74º 59’56", distância de 25,87m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 80º 43’21", distância de 25,67m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 83º 17’8", distância de 58,40m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 80º 58’11", distância de 17,30m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 76º 37’40", distância de 17,81m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 71º 6’41", distância de 14,94m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º 20’58", distância de 15,93m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 60º 0’49", distância de 16,01m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 56º 35’36", distância de 19,22m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 54º 17’1", distância de 57,03m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 52º 55’57", distância de 38,88m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 51º 12’9", distância de 13,35m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 49º 43’41", distância de 12,08m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 48º 29’23", distância de 19,28m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 47º 41’39", distância de 56,92m; segmento 44- 45 - em linha reta com azimute 47º 36’48", distância de 175,91m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 48º 19’59", distância de 42,39m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 51º 6’23", distância de 21,87m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 54º 20’51", distância de 21,86m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 58º 8’21", distância de 21,66m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 60º 50’33", distância de 39,90m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 62º 1’40", distância de 43,10m; segmento 51- 52- em linha reta com azimute 61º 59’29", distância de 118,30m; segmento 52 -53 - em linha reta com azimute 61º 59’23", distância de 139,94m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 61º 55’53", distância de 60,16m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 62º 48’16", distância de 43,53m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 69º 17’43", distância de 25,60m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 78º 4’41", distância de 23,21m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 85º 43’44", distância de 12,15m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 91º 22’44", distância de 11,62m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 97º 30’26", distância de 21,69m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 104º 25’26", distância de 27,86m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 111º 34’39", distância de 82,05m; segmento 62 - 01 - em linha reta com azimute 116º 54’34", distância de 22,29m, perfazendo a área de 33.858,24 m 2 ;
III
Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504584.3712 e E= 681383,5045, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 272º 15’28", distância de 3,57m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 281º 0’19", distância de 11,32m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 299º 44’42", distância de 7,58m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 318º 48’51", distância de 11,15m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 336º 30’5", distância de 8,45m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 343º 28’26", distância de 8,44m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 0º 0’0", distância de 9,29m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 16º 55’39", distância de 8,70m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 24º 26’38", distância de 9,21m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 36º 15’14", distância de 6,73m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 43º 27’7", distância de 10,23m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 54º 14’46", distância de 11,23m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 72º 19’40", distância de 50,00m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 62º 54’16", distância de 24,12m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 45º 56’21", distância de 23,06m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 22º 4’4", distância de 21,76m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 3º 28’6", distância de 17,19m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 356º 11’42", distância de 17,16m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 82º 42’55", distância de 29,91m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 161º 49’25", distância de 55,80m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 176º 11’9", distância de 17,96m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 189º 43’39", distância de 9,62m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 234º 21’23", distância de 89,24m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 234º 22’48", distância de 20,36m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 234º 28’54", distância de 19,71m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 234º 9’14", distância de 21,41m; segmento 27 - 01 - em linha reta com azimute 231º 55’13", distância de 12,74m, perfazendo a área de 11.655,89 m 2 ;
IV
Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 750493.9471 e E= 681229.5214, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 300º 24’59", distância de 25,69m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 11º 33’20", distância de 103,20m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 22º 51’57", distância de 67,87m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 115º 27’59", distância de 16,13m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 156º 30’5", distância de 13,20m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 138º 48’51", distância de 17,62m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 119º 44’42", distância de 14,24m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 101º 0’19", distância de 2,73m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 226º 15’41", distância de 8,81m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 215º 37’39", distância de 13,63m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 305º 37’39", distância de 22,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 215º 37’39", distância de 18,28m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 203º 54’26", distância de 32,48m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 193º 40’29", distância de 30,04m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 187º 28’22", distância de 23,33m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 184º 59’41", distância de 29,57m; segmento 17 - 01 - em linha reta com azimute 203º 37’55", distância de 6,64m, perfazendo a área de 4.743,36 m 2 ;
V
Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504722.7578 e E= 680963.6679, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 159º 44’38", distância de 296,79m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 48º 29’10", distância de 175,37m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 24º 34’48", distância de 124,48m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 28º 4’21", distância de 262,06m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 215º 40’22", distância de 152,76m, perfazendo a área de 61.619,82 m 2 ;
VI
Área 06, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7505534.2042 e E= 680980.5971, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 95º 44’11", distância de 18,56m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 62º 0’13", distância de 76,26m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 19º 23’15", distância de 289,13m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 313º 56’5", distância de 219,80m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 247º 38’23", distância de 38,04m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 291º 6’15", distância de 20,22m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 281º 9’42", distância de 47,00m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 307º 21’19", distância de 9,44m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 272º 45’12", distância de 14,03m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 250º 59’13", distância de 14,06m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 265º 47’19", distância de 57,28m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 269º 42’21", distância de 107,77m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 18º 16’44", distância de 262,97m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 335º 34’7", distância de 52,59m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 227º 34’7", distância de 39,05m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 227º 43’46", distância de 55,82m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 227º 38’20", distância de 37,81m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 228º 29’23", distância de 20,64m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 229º 43’41", distância de 13,97m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 231º 12’9", distância de 15,29m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 232º 30’39", distância de 20,62m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 233º 20’27", distância de 20,92m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 234º 10’43", distância de 18,88m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 234º 7’58", distância de 20,27m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 234º 32’53", distância de 20,41m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 236º 35’36", distância de 20,04m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 240º 0’49", distância de 22,13m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 245º 20’58", distância de 23,68m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 251º 6’41", distância de 22,82m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 256º 37’40", distância de 24,69m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 260º 58’11", distância de 21,63m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 262º 49’42", distância de 20,74m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 263º 36’6", distância de 19,62m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 263º 24’33", distância de 18,71m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 260º 43’21", distância de 19,80m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 254º 59’56", distância de 16,52m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 247º 20’48", distância de 15,65m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 241º 10’50", distância de 15,83m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 236º 50’42", distância de 18,16m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 234º 42’32", distância de 20,30m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 234º 24’59", distância de 37,16m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute234º 22’48", distância de 30,81m; segmento 43- 44 - em linha reta com azimute 144º 22’48", distância de 31,03m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 207º 47’52", distância de 21,87m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 184º 49’20", distância de 10,38m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 274º 49’20", distância de 16,68m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 184º 49’20", distância de 12,69m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 182º 4’30", distância de 16,70m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 175º 58’53", distância de 13,31m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 167º 18’47", distância de 11,25m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 158º 35’53", distância de 9,36m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 150º 45’28", distância de 5,57m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 141º 48’15", distância de 12,00m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 130º 42’25", distância de 12,67m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 118º 46’9", distância de 14,18m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 109º 40’4", distância de 4,43m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 103º 48’54", distância de 6,31m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 98º 30’37", distância de 6,25m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 92º 36’30", distância de 7,41m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 86º 28’6", distância de 5,82m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 81º 15’1", distância de 4,30m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 72º 13’37", distância de 14,63m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 59º 59’54", distância de 13,28m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 49º 55’36", distância de 14,53m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 43º 25’37", distância de 17,09m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 41º 17’24", distância de 18,96m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 41º 5’12", distância de 60,41m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 41º 9’26", distância de 99,81m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 41º 6’1", distância de 139,90m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 42º 40’5", distância de 21,99m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 47º 3’40", distância de 21,18m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 54º 37’28", distância de 24,86m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 64º 41’45", distância de 26,40m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 75º 13’46", distância de 23,53m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 83º 6’27", distância de 25,30m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 88º 4’56", distância de 22,68m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 89º 42’43", distância de 59,74m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 89º 43’53", distância de 121,37m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 89º 42’55", distância de 82,36m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 89º 43’31", distância de 78,53m; segmento 81 - 01 - em linha reta com azimute 92º 13’6", distância de 21,84m, perfazendo a área de 151.488,03 m 2.
Art. 2º
Fica a CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013