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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto97.653 de 12/04/1989

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto2.358 de 30/10/1997

    Art. 6º - O Administrador ficará jurisdicionado à Secretaria de Controle Interno no Ministério da administração Federal e Reforma do Estado, à qual apresentará a prestação de contas dos atos de sua administração.

  • Decreto66.682 de 10/06/1970

    Art. 3º, §2° - A Comissão, por proposta do seu Presidente, poderá convocar, para participar de seus trabalhos, representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal cuja presença seja necessária ao desempenho de suas atribuições.

  • Decreto6.037 de 07/02/2007

    Art. 2º, §2° - O coordenador de cada grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.

  • Decreto12.102 de 08/07/2024

    Art. 6º, I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;...

  • Decreto80.271 de 01/09/1977

    Art. 3º, II - 1% (um por cento) para o custeio dos encargos de administração.

    • Decreto95.720 de 11/02/1988

      Art. 2º, II - arbitrar, na hipótese do art. 3º deste decreto, o percentual relativo à remuneração do capital aplicado, de acordo com as peculiaridades locais e os diversos graus, ramos e padrões de ensino, observadas as diretrizes de política econômica do Governo Federal.

    • Decreto92.950 de 18/07/1986

      Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.