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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto11.060 de 03/05/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023) X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (...)" (NR)...

  • Decreto11.979 de 08/04/2024

    Art. 3º, Parágrafo Único, VI - planejar e implementar a estratégia de aprimoramento de disponibilidade, qualidade e integração dos dados e das informações sobre o desempenho dos setores de navegação marítima e interior;...

  • Decreto10.789 de 08/09/2021

    Art. 12 - Fica reconhecido ao Presidente do Banco Central do Brasil tratamento equivalente ao de Ministro de Estado e de titulares de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República para fins de exercício de competências previstas em atos normativos inferiores a decreto editados pelos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e dos demais sistemas da Administração Pública federal quanto às matérias e aos processos relativos à atuação do Banco Central do Brasil ou aos servidores integrantes de suas car...

  • Decreto94.874 de 15/09/1987

    Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto23 de 04/02/1991

    Art. 5º - A Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, enquanto não for instituída a Fundação Nacional de Saúde, de que trata o artigo 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , encarregar-se-á da coordenação dos projetos, tanto na fase de elaboração, quanto na de execução.

  • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • DecretoDecreto de 26 de Julho de 2013

    Art. 5º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a Controladoria-Geral da União da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos e entidades da administração pública, necessários ao cumprimento da destinação prevista no art. 2º .

  • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .