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Decreto de 26 de Julho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Controladoria-Geral da União, o imóvel que menciona, localizado em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto de 26 de Julho de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , caput, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 00190.020917/2011-00, da Controladoria-Geral da União, DECRETA:

Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel a seguir descrito: Lote nº 7-A, da Quadra 1, do Setor de Autarquias Sul, situado em Brasília, Distrito Federal, de Matrícula nº 28252 no 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal, medindo 40,00m pelos lados norte e sul e 20,00m pelos lados leste e oeste, com área total de 800m 2 .

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º , após a conclusão do processo de desapropriação, será destinado à ampliação da sede da Controladoria-Geral da União em Brasília.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias da Controladoria-Geral da União.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º .

Art. 5º

A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a Controladoria-Geral da União da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos e entidades da administração pública, necessários ao cumprimento da destinação prevista no art. 2º .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2013