Decreto nº 11.060 de 3 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023) X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2022