Decreto nº 11.060 de 3 de Maio de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023) X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2022