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Artigo 1º do Decreto nº 11.060 de 3 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023) X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (...)" (NR)
Art. 1º do Decreto 11.060 /2022