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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.281 de 25/06/2002

    Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto11.482 de 06/04/2023

    Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto11.462 de 31/03/2023

    Art. 7º, IV - realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação ou contratação direta e, quando for o caso, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e pelas entidades participantes, inclusive na hipótese de compra centralizada;...

  • Decreto9.044 de 03/05/2017

    Art. 1º, §4º - A função de Secretaria-Executiva de ambos os Colegiados será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá utilizar dados e informações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 .

  • Decreto30.665 de 21/03/1952

    Baixa novo Regulamento para os Cursos de Administração do DASP, instituídos pelo Decreto-lei número 2.804, de 21 de novembro de 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto11.249 de 09/11/2022

    Art. 3º, §1º - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional garantirá a fidedignidade das informações demonstradas nos relatórios contábeis e fiscais apresentados pela União no encontro de contas de que trata o caput .

  • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .