Decreto nº 9.044 de 3 de Maio de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Colégio de Secretários de Segurança Pública e o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de maio de 2017; 196º


Art. 1º

Ficam criados os seguintes Colegiados, como órgãos consultivos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

I

o Colégio de Secretários de Segurança Pública, composto por Secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; e

II

o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários, composto por Secretários de Justiça e Administração Penitenciária dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º

As autoridades a que se referem os incisos I e II do caput serão convidadas para participar dos Colegiados.

§ 2º

Os Colegiados serão presididos por um de seus integrantes, escolhidos pelos demais por maioria simples, para um período não superior a dois anos, admitida uma recondução, mediante novo escrutínio.

§ 3º

As regras de organização e funcionamento dos Colegiados serão estabelecidas em regimento interno, aprovado por maioria simples, presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos integrantes.

§ 4º

A função de Secretaria-Executiva de ambos os Colegiados será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá utilizar dados e informações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp, instituído pela Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 .

§ 5º

A participação nos Colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2017