Artigo 2º do Decreto nº 9.044 de 3 de Maio de 2017
Cria o Colégio de Secretários de Segurança Pública e o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.