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Artigo 2º do Decreto nº 9.044 de 3 de Maio de 2017

Cria o Colégio de Secretários de Segurança Pública e o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.