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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.800 de 08/06/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - ampliar o acesso à educação superior pública;...

  • Decreto10.178 de 18/12/2019

    Art. 10º, §3°, II - quando a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública; (Redação dada pelo Decreto nº 10.219, de 2020)...

  • Decreto38.650 de 25/01/1956

    Baixa novo Regulamento para os Cursos de Administração do D. A. S. P., instituídos pelo Decreto-lei nº 2.804, de 21 de novembro de 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto10.509 de 06/10/2020

    Art. 8º, I - situados em Municípios que registraram os índices mais elevados de violação dos direitos a que se refere o art. 1º, para o público-alvo da política pública, aferidos de acordo com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.805, de 2021)...

  • Decreto11.677 de 30/08/2023

    Art. 3º, V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e...

  • Decreto3.642 de 25/10/2000

    Art. 10º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com base nos dados e resultados das análises e avaliações referidos nos arts. 8º e 9º, proporá o quantitativo das FCT, discriminado por níveis, a ser alocado a cada órgão ou entidade.

  • Decreto11.469 de 05/04/2023

    Políticas Contra Violência nas Escolas

    Art. 6º - O Plenário do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, e especialistas, para prestar informações, emitir pareceres e participar de audiências públicas.

    • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

      Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .