“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto3.542 de 11/07/2000
Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.2 e dois DAS 102.2. (Vide Decreto nº 3.705, de 2000)...
- Decreto3.021 de 07/04/1999
Art. 1º - Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: dois DAS 102.2, dois DAS 102.1 e duas FG-2. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)...
- Decreto3.862 de 09/07/2001
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; três DAS 101.4; seis DAS 101.3; e um DAS 102.4.
- Decreto3.884 de 10/08/2001
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: um DAS 102.5 e três DAS 102.4.
- Decreto2.950 de 27/01/1999
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: quatro DAS 101.5, dois DAS 102.2.
- Decreto3.623 de 05/10/2000
Art. 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
- Decreto3.943 de 27/09/2001
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4, a serem alocados à Corregedoria-Geral da União.
- Decreto2.383 de 12/11/1997
Art. 1º - O valor a ser despendido pelo órgãos e entidades da Administração Pública Federal, suas autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e as empresas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para a concessão de benefícios com assistência à saúde de seus servidores e dependentes, não poderá exceder à dotação específica consignada nos respectivos orçamentos de 1998.