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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto8.084 de 26/08/2013

    Art. 26 - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura, do Trabalho e Emprego e da Fazenda estabelecerá o compartilhamento das informações necessárias à implementação deste Decreto, respeitadas as hipóteses de sigilo legalmente previstas.

    • Decreto6.020 de 22/01/2007

      Art. 3º, I - nomear o liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo ou aposentado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;...

    • Decreto91.307 de 03/06/1985

      Art. 6º - A SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no âmbito das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação da Estação ecológica.

    • Decreto94.656 de 20/07/1987

      Art. 5º - A SEMA se articulará com os demais Órgãos da Administração Pública no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação das Estações Ecológicas.

    • Decreto6.273 de 23/11/2007

      Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto7.055 de 28/12/2009

      Art. 5º - O FSB terá suas contas auditadas pelos órgãos de controle da administração pública federal.

    • Decreto7.746 de 05/06/2012

      Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)...

    • Decreto11.807 de 28/11/2023

      Art. 4º, VII, b - difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural." (NR) (Vide Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência "Art. 17 Ao Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais compete: I - articular, coordenar, monitorar e avaliar: (Vide Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência a) programas e ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural conduzidos no âmbito do Iphan; e (...) II - articular ações com os demais órgãos e entidades da administração pública federal e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a viabilização de programas, projetos e ações de cooperação técnica e institucional; ...