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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto2.039 de 15/10/1996

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto3.661 de 14/11/2000

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto1.639 de 18/09/1995

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade, referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta, abrangidas pelo Decreto 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto3.129 de 09/08/1999

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: quatro DAS 101.4; dois DAS 102.5; sete DAS 102.4; trinta e dois DAS 102.3; trinta DAS 102.2; quatrocentas e vinte e sete FG-2 e cento e cinqüenta e uma FG-3;...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 1999

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária - EMBRAPA, do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, do Banco do Central do Brasil - BACEN e da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, nos montantes especificados nos Anexos III e IV deste Decreto.

  • Decreto10.816 de 27/09/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - que apresentarem maior necessidade de bens, de acordo com o diagnóstico da área competente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR) "Art. 10-A Aplicam-se as normas relativas à doação de bens da administração pública federal, incluídas as vedações estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 ." (NR)...

  • DecretoDecreto de 01 de Julho de 2002

    Art. 1º - Em virtude da brilhante conquista do pentacampeonato mundial de futebol, é declarado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2002, nas cidades de Brasília-DF, do Rio de Janeiro-RJ e de São Paulo-SP, a fim de possibilitar a celebração do regresso do selecionado brasileiro.

  • Decreto99.666 de 01/11/1990

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta nas sociedades referidas no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.