Decreto71.245 de 13/10/1972Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 5 do artigo 4º, ressalvada a ligação com o órgão Central do Sistema de Estatística os itens 6 e 7, neste ressalvado quanto ao Sistema de Estatística, do artigo 7.º e os artigos 22 e 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.