“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto6.369 de 30/01/2008
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto3.401 de 03/04/2000
Art. 2º - As ações representativas da participação acionária na instituição referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da administração pública federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
- Decreto8.144 de 28/11/2013
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010.
- Decreto91.524 de 09/08/1985
Art. 6º - Os Ministérios e demais órgãos competentes da Administração Pública tomarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto neste decreto.
- Decreto8.019 de 27/05/2013
Art. 1º - Fica criado Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional - CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e propor seu aprimoramento.
- Decreto4.131 de 14/02/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e Considerando a necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Federal; DECRETA:...
- Decreto1.596 de 17/08/1995
Art. 14 - As Comissões Nacional e Locais de Levantamento, no desempenho de suas atribuições, poderão solicitar a colaboração de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades públicas e privadas.
- Decreto51.700 de 08/02/1963
Art. 1º, VII - a fixação de uma política de preços, a partir da compra do gado vivo, que atenda às possibilidades do consumidor.