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    3. Decreto 8.144 de 28 de Novembro de 2013

    Coração para favoritarDecreto 8.144 de 28 de Novembro de 2013

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, DECRETA :

    Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência 125º da República.


    Art. 1º

    São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.

    Art. 2º

    Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010.

    Parágrafo único

    Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.

    Art. 3º

    Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campello Gilberto José Spier Vargas Gleisi Hoffmann Gilberto Carvalho Ideli Salvatti

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2013