“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005
Art. 3º, §2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
- Decreto8.540 de 09/10/2015
Art. 6º - Os serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem , quando disponibilizados por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, destinam-se às necessidades do serviço.
- Decreto12.069 de 21/06/2024
Art. 10, VII - apoio ao compartilhamento seguro e transparente de dados entre órgãos da administração pública por meio de plataformas interoperáveis, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- Decreto9.573 de 22/11/2018
Art. 2º - Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o acompanhamento dos assuntos pertinentes às infraestruturas críticas no âmbito da administração pública federal.
- Decreto12.150 de 20/08/2024
Art. 5º, II - estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;...
- Decreto10.817 de 27/09/2021
Art. 5º - Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021 , e nos art. 14 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
- Decreto84.444 de 30/01/1980
Art. 51, IV - por demissão de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;...
- Decreto12.456 de 19/05/2025
Art. 40, §3º - O ato de credenciamento indicará os formatos nos quais a IES poderá ofertar cursos." (NR) "Art. 20 (...) § 6º É vedado o compartilhamento da sede com outra IES." (NR) "Art. 21 Observada a organização acadêmica da IES, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos: (...) III - cronograma de implantação e desenvolvimento da IES e de cada um de seus cursos, com especificação dos formatos de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de Polos EaD; IV - organização didático-pedagógica da IES, com a i...