“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto3.222 de 26/10/1999
Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)...
- DecretoDecreto de 04 de Janeiro de 1993
Art. 1º - Fica criada comissão destinada a receber denúncias e reclamações relativas a irregularidades e atos de improbidade na Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, integrada pelo Ministro da Justiça, que a presidirá, pelo Secretário Executivo, Consultor Jurídico e o Secretário de Estudos Legislativos, daquele Ministério.
- Decreto11.464 de 03/04/2023
Art. 4º, §4º - O Coordenador do Geceis poderá convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos e entidades da administração pública, representantes do setor produtivo público e privado e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades, sem direito a voto.
- Decreto4.521 de 16/12/2002
Art. 2º, §1º - O preço dos diários oficiais e o relativo às matérias que neles devam ser publicadas sob pagamento, oriundas de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, e de particulares:...
- Decreto98.936 de 08/01/1990
Art. 2º, VI - assegurar a participação dos governos estaduais na definição de uma política nacional de segurança pública e na elaboração e acompanhamento dos respectivos planos e programas, resguardado o princípio federativo;...
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2009
Art. 4º, Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Pública Federal poderão, na forma da lei, firmar instrumentos com o Instituto Chico Mendes, visando a eficiência da gestão do patrimônio público federal localizado no interior da Reserva Extrativista.
- Decreto99.459 de 16/08/1990
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
- Decreto3.887 de 16/08/2001
Art. 1º - O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.