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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo53 de 19/12/2023

    Art. 1º - O § 1° do artigo 167 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 167 - [...] § 1° - [...] 1 - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 2 - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos." (N...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo26 de 15/12/2008

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2008 VAZ DE LIMA – Presidente DONISETE BRAGA - 1º Secretário...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo21 de 21/02/2006

    Art. 79, §2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal. (NR)" "Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. (NR)" "Artigo 115 - ……......................………………..…………………………………...…...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo19 de 14/04/2004

    Art. 1º, I - o "caput" do artigo 98: "Artigo 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público." (NR);...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo49 de 06/03/2020

    Art. 1º, III - O artigo 126: "Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR) § 1º - ................................................................. 1 - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatório realizar avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a con...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro2 de 07/08/1991

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, devendo esses direitos ser regulamentados por lei de iniciativa do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro32 de 10/12/2003

    Art. 1º - O artigo 332 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2% (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro56 de 19/12/2013

    ACRESCENTA INCISO AO ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO A INICIATIVA POPULAR PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS.