Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 2 de 07 de agosto de 1991
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 1991.
Art. 1º
Acrescente-se ao artigo 92 o seguinte parágrafo único: "Art. 92 -........................................................................ Parágrafo único - O disposto nos incisos V, VI, VIII, XVI, XVII e XXI do Art. 83 desta Constituição aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, que também terão assegurado adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, devendo esses direitos ser regulamentados por lei de iniciativa do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário
DEPUTADO JOSÉ NADER PRESIDENTE