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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 2 de 07 de agosto de 1991

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Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 92 o seguinte parágrafo único: "Art. 92 -........................................................................ Parágrafo único - O disposto nos incisos V, VI, VIII, XVI, XVII e XXI do Art. 83 desta Constituição aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, que também terão assegurado adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei."