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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 2 de 07 de agosto de 1991

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Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 92 o seguinte parágrafo único: "Art. 92 -........................................................................ Parágrafo único - O disposto nos incisos V, VI, VIII, XVI, XVII e XXI do Art. 83 desta Constituição aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, que também terão assegurado adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 2 /1991