JurisHand AI Logo
|

Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo11.259 de 07/11/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - A atenção integral de que trata o "caput" deste artigo, consiste nas seguintes diretrizes: 1 - participação de familiares de parkinsonianos, assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, Estadual e do Código de saúde do Estado de São Paulo; 2 - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao enfrentamento da doença de Parkinson e suas conseqüências; 3 - direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida do portador; 4 ...

  • Lei do Distrito Federal6.951 de 20/09/2021

    Art. 32 - Todos os jovens têm direito à plena participação social e política.

  • Lei do Distrito Federal4.635 de 23/08/2011

    Art. 1º - As unidades de terapia intensiva neonatal, os berçários e as maternidades das redes de saúde pública e privada do Distrito Federal serão monitorados permanentemente por equipamentos de áudio e vídeo.

  • Lei do Distrito Federal1.018 de 05/02/1996

    Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a Associação Geral de Policiais Civis da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal AGEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sita na EQ 713/913, lote C, W/4 Sul, de caráter assistencial, cultural e filantrópico, sem fins lucrativos.

  • Lei do Distrito Federal6.189 de 20/07/2018

    Art. 1º, §2º - Estão isentos da obrigatoriedade os cursos mantidos por instituições comunitárias, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade, bem como as instituições filantrópicas, na forma da Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

  • Lei do Distrito Federal7.306 de 25/07/2023

    Art. 2º, III - fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.

  • Lei Estadual de São Paulo12.638 de 06/07/2007

    Art. 20 - A iniciativa da instalação do SINP poderá ser exercida pelo Conselho ou pelo Governo do Estado.

  • Lei do Distrito Federal5.416 de 24/11/2014

    Art. 13, III, a - relatório dos atos de gestão praticados, quanto à sua licitude e quanto à eficácia da ação administrativa;...