JurisHand AI Logo
|

Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.388 de 06/07/2004

    Art. 1º - A Lei nº 2.766, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescentada do seguinte art. 4º-A: "Art. 4º-A As alterações relacionadas à renúncia de receita referente ao exercício de 2002 serão incorporadas no quadro de detalhamento respectivo mediante decreto."...

  • Lei Estadual de São Paulo16.874 de 14/12/2018

    Art. 1º - – As pessoas jurídicas de direito privado, operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, que praticarem atos de qualquer natureza com a finalidade de estabelecer limites de tempo ou monetário para internações a seus beneficiários ficarão sujeitas à penalidade de multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

  • Lei do Distrito Federal6.520 de 17/03/2020

    Art. 6º, I - apoio à implantação de reservas particulares do patrimônio natural - RPPN;...

  • Lei Estadual de São Paulo16.607 de 15/12/2017

    Art. 2º, a - CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

  • Lei Estadual de São Paulo15.898 de 17/09/2015

    Art. 1º - – Passa a denominar-se "Roberto Cerqueira Júnior" o viaduto localizado no km 41,800 da Rodovia Prefeito Fábio Talarico – SP 345, em Franca.

  • Lei Estadual de São Paulo15.954 de 26/10/2015

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Domingos Biaggio" o viaduto localizado no km 519,200 da Rodovia Prefeito Homero Severo Lins – SP 284, em Rancharia.

  • Lei do Distrito Federal6.645 de 17/08/2020

    Art. 2º - As empresas privadas que contratem os serviços descritos no art. 1º devem observar o piso salarial da categoria, bem como o auxílio-alimentação e o seguro de vida.

  • Lei Estadual de São Paulo12.049 de 21/09/2005

    Art. 3º, §4º - São isentos de cobrança pela cessão de informações e assistência técnica referidas nos incisos IV e VI deste artigo: 1 - as microempresas, definidas conforme a Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, com a redação da Lei nº 11.270, de 29 de novembro de 2002; 2 - os pequenos produtores rurais cuja renda bruta não seja superior à definida para microempresa; 3 - os estudantes e professores; 4 - os pesquisadores de instituições públicas.