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Lei Estadual de São Paulo nº 16.607 de 15 de dezembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Aeroporto Estadual de Campos dos Amarais - Prefeito Francisco Amaral" o Aeroporto Estadual de Campos dos Amarais, em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a

CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a

Lucia Helena Albani Prado Sumares - Secretária Geral Parlamentar em exercício


Lei Estadual de São Paulo nº 16.607 de 15 de dezembro de 2017