Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.607 de 15 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Aeroporto Estadual de Campos dos Amarais - Prefeito Francisco Amaral" o Aeroporto Estadual de Campos dos Amarais, em Campinas.