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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.607 de 15 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Aeroporto Estadual de Campos dos Amarais - Prefeito Francisco Amaral" o Aeroporto Estadual de Campos dos Amarais, em Campinas.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.607 /2017