Lei do Distrito Federal5.608 de 07/01/2016Art. 10-a, §1º - Recebida a proposição, o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal deve determinar a verificação do atendimento dos pressupostos constitucionais de iniciativa popular, bem como dos seguintes procedimentos: (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6708 de 09/11/2020)...