Passa a denominar-se "Prefeito Sussumi Ivama" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 489/300, localizado no km 489,450 da Via Rondon – SP 300, em Penápolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Estadual de São Paulo nº 16.396 de 28 de março de 2017