Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.396 de 28 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Sussumi Ivama" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 489/300, localizado no km 489,450 da Via Rondon – SP 300, em Penápolis.