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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.396 de 28 de março de 2017

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Sussumi Ivama" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 489/300, localizado no km 489,450 da Via Rondon – SP 300, em Penápolis.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.396 de 28 de março de 2017