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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.496 de 23/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei2.652 de 22/11/1955

    Art. 1º - São incluídos entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952 , e a partir de sua vigência, Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, cujos nomes deixaram de figurar na relação que acompanhou aquela lei.

  • Lei7.833 de 06/10/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.877 de 13/11/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.958 de 06/10/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei3.115 de 16/03/1957

    Art. 25 - A R.F.F.S.A. assumirá a responsabilidade dos compromissos, que oneram as estradas de ferro a ela incorporadas, mantidas as garantias do Tesouro Nacional, quando existirem.

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 2º, I - por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, na cobrança de créditos que seja da competência da Procuradoria-Geral da União, ou em contencioso administrativo fiscal; (Redação dada pela Lei nº 14.375, de 2022)...

  • Lei2.491 de 21/05/1955

    Art. 7º, §2º - Caso o Conselho Nacional de Pesquisas verifique ter havido utilização dos recursos em atividades estranhas às finalidades para que tenha sido pleiteado e obtido o regime especial previsto no art. 1º desta lei, dará conhecimento do fato ao Presidente da República, para apuração de responsabilidades.