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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei2.974 de 26/11/1956

    Art. 6º, §1º - Verificada qualquer falta, os interessados, a fim de se eximirem da responsabilidade, darão conhecimento à repartição competente, dentro do prazo de oito dias, e antes do início do consumo ou da venda dos produtos, avisando ao remetente por meio de carta registrada.

  • Lei13.983 de 03/04/2020

    Art. 1º, §8º - Se houver indicação formal, justificada técnica ou judicialmente, do órgão setorial de que o cronograma de pagamento das despesas de que trata o § 4º não será executado, os valores indicados poderão ser remanejados para outras despesas, a critério do Poder Executivo." (NR) "Art. 60 (...) § 17. Sem prejuízo da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino, prevista no art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a limitação de empenho do Poder Executivo a que se referem os § 2º e § 4º e o restabelecimento desses limites, de<...

  • Lei14.740 de 29/11/2023

    Art. 3º, §3º, I - por meio da aplicação das alíquotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) previstas no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , sobre o montante do prejuízo fiscal;...

  • Lei11.775 de 17/09/2008

    Art. 4º, §2º - O teto a que se refere o inciso I do caput deste artigo não se aplica à atualização do principal da dívida já garantido por certificados de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • Lei1.942 de 12/08/1953

    Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e beneficiará todos os industriais de cimento que tiverem importado materiais para instalação ou ampliações de fábricas, despachando-os nas Alfândegas sob têrmo de responsabilidade revogadas as disposições em contrário.

  • Lei7.134 de 26/10/1983

    Art. 1º - Todo crédito ou financiamento concedido por órgãos da administração pública, direta ou indireta, ou recurso proveniente de incentivo fiscal terá que ser aplicado exclusivamente no projeto para o qual foi liberado.

  • Lei5.391 de 23/02/1968

    Art. 1º - Do montante dos prêmios arrecadados dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, relativos aos transportes terrestres, previstos no artigo 20, alínea b, do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966, uma parcela de dez por cento será destinada, pelo prazo de cinco anos, à melhoria das condições de segurança do tráfego das rodovias.

  • Lei3.756 de 20/04/1960

    Art. 3º - Para a execução do serviço permanente de fiscalização sôbre mercadorias em trânsito pelas estradas de rodagem que ligam Belo Horizonte ao interior, o qual ficará subordinado à Recebedoria ora criada, o Poder Executivo enviará, no prazo de 60 (sessenta) dias, mensagem ao Congresso Nacional dispondo sôbre a reestruturação das carreiras de fiscal auxiliar de impostos internos e de fiscal de rendas.