“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei221 de 20/11/1894
Art. 42, I - Salvo os crimes de responsabilidade dos procuradores, adjuntos, ajudantes, solicitadores e escrivães, todos os crimes sujeitos ao jury federal serão processados e julgados na fórma determinada no capitulo XI do decreto nº 848 de 1890 , guardado na formação da culpa dos de responsabilidade o disposto no art. 96;...
- Lei8.623 de 28/01/1993
Art. 5º, d - ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;...
- Lei8.021 de 12/04/1990
Art. 5º, §5º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se valor da ação o preço médio de negociação em pregão de Bolsas de Valores no dia da retirada da ação ou, na falta deste, o preço médio da ação da última negociação em pregão da Bolsa de Valores, corrigidos pelo BTN Fiscal até o dia da retirada da ação.
- Lei2.463 de 22/04/1955
Art. 2º - Os aparelhos e medicamentos de que trata o art. 1º, com a necessária licença de importação, sem cobertura cambial, sob número 48-53/5-15, usufruirão das vantagens desta Lei, ainda que tenham de ser retirados da Alfândega mediante têrmo de responsabilidade.
- Lei403 de 24/09/1948
Art. 3º - Os Tesoureiros e os Tesoureiros-Auxiliares que sirvam nas diversas repartições federais, como extranumerários mensalistas, passam a ser Tesoureiros-Auxiliares, com o mesmo padrão do Tesoureiro-Auxiliar de responsabilidade igual à sua, pelo movimento da respectiva Tesouraria, nos têrmos do art. 1º.
- Lei3.996 de 14/12/1961
Art. 11 - O Banco do Brasil S.A., se eximirá de qualquer responsabilidade no tocante ao deferimento de operações de trigo aos produtores localizados em terras ou zonas desaconselhadamente impróprias para essa lavoura ou que não plantem sementes recomendadas, na forma do parágrafo único dêste artigo.
- Lei1.521 de 26/12/1951
Art. 14 - A lista a que se refere o artigo anterior será semestralmente organizada pelo presidente do Júri, sob sua responsabilidade, entre pessoas de notória idoneidade, incluídos de preferência os chefes de família e as donas de casa. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)...
- Lei12.379 de 06/01/2011
Art. 7º, Parágrafo Único - Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 6º , é vedada a aplicação de recursos da União em obra ou serviço que, nos termos do respectivo contrato ou outro instrumento de delegação, constitua responsabilidade de qualquer das demais partes envolvidas.