“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei9.810 de 21/07/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.770 de 21/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementa até o limite de R$7.052.076.000,00 (sete bilhões, cinqüenta e dois milhões, setenta e seis mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei1.237 de 24/09/1864
Art. 9º, §21 - Todos os empregados aos quaes incumbem as referidas inscripções, ficão sujeitos pela omissão á responsabilidade civil e criminal.
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - Ficam encerrados os mandatos do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.
- Lei11.033 de 21/12/2004
Art. 14, §3º - A aplicação dos benefícios fiscais, relativos ao IPI e ao Imposto de Importação, fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, da quitação de tributos e contribuições federais e, no caso do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação, à formalização de termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário suspenso.
- Lei6.015 de 31/12/1973
Lei de Registros Públicos
Art. 246, §4º - As providências a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo deverão ser efetivadas pelo cartório, no prazo de trinta dias, contado a partir do recebimento da solicitação de registro e averbação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da Responsabilidade civil e penal do Oficial de Registro. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)...
- Lei13.636 de 20/03/2018
Art. 3º, §1º, II - a pessoa jurídica contratada, na hipótese de que trata o inciso I deste parágrafo, atuará por conta e sob diretrizes da entidade contratante, que assume inteira responsabilidade pelo cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.999, de 2020)...
- Lei8.369 de 30/12/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a cancelar as dotações do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , no valor de Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros), sendo:...