Lei nº 9.770 de 21 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$7.052.076.000,00, para, reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementa até o limite de R$7.052.076.000,00 (sete bilhões, cinqüenta e dois milhões, setenta e seis mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no momento especificado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998