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Artigo 1º da Lei nº 9.770 de 21 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$7.052.076.000,00, para, reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementa até o limite de R$7.052.076.000,00 (sete bilhões, cinqüenta e dois milhões, setenta e seis mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.