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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei10.755 de 03/11/2003

    Art. 2º, VI - às importações, financiadas ou não, cujo pagamento seja de responsabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, suas fundações e autarquias, inclusive aquelas importações efetuadas em data anterior à publicação desta Lei;...

    • Lei4.951 de 26/04/1966

      Art. 1º, §2º - A isenção prevista nesta Lei estende-se aos materiais destinados à execução de projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC) e que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante assinatura de têrmo de responsabilidade.

    • Lei6.704 de 26/10/1979

      Art. 5º - Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério. (Redação dada pela Lei nº 11.281, de 2006)...

    • Lei7.508 de 04/07/1986

      Art. 2º, Parágrafo Único - Não depende de censura prévia a propaganda partidária ou eleitoral feita através do rádio ou da televisão, respondendo cada um pelos excessos cometidos, com a apuração da responsabilidade solidária do respectivo partido.

    • Lei12.852 de 05/08/2013

      Estatuto da Juventude

      Art. 29, II - a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que priorizem a juventude e promovam a equidade;...

      • Lei12.085 de 05/11/2009

        Art. 14 - A implantação das atividades e o consequente início do exercício contábil e fiscal da UFOPA deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subsequente ao da publicação desta Lei.

      • Lei13.329 de 01/08/2016

        Art. 1º, §4º - A adesão ao Reisb é condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." "Art. 54-C (VETADO)."...

      • Lei11.153 de 29/07/2005

        Art. 10 - A implantação das atividades e o conseqüente início do exercício contábil e fiscal da UFGD deverão coincidir com o 1º (primeiro) dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta Lei.