Art. 7º - As obrigações ao portador ou títulos especiais emitidos pela NOVACAP, conforme autorização da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956 , são deresponsabilidade:...
Art. 2º - A isenção concedida nesta Lei abrange os bens já importados pelas emprêsas mencionadas no artigo anterior e despachados nas repartições aduaneiras mediante têrmo de responsabilidade.
Art. 2º - A doação prevista nesta Lei é deresponsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 34, Parágrafo Único - O proprietário da habitação é o responsável pelas deficiências das condições de higiene, quando estas não forem deresponsabilidade do poder público ou do morador.
Art. 8º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infringência das disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, as seguintes sanções administrativas:...
Art. 4º, V - promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;...
Art. 13 - Independentemente da concessão do registro pela autoridade competente, a observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual protegidos no País é deresponsabilidade exclusiva do beneficiado.
Art. 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.