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Lei de Drogas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 323, II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

    Art. 2, X - laboratório oficial não só o Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos do Ministério da Saúde, mas também os laboratórios congêneres federais, estaduais ou municipais, devidamente credenciados;...

  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Art. 83, V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Decreto-Lei917 de 07/10/1969

    Art. 1, b - do Ministério da Saúde, em relação ao Código Brasileiro de Alimentos (Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967) à política nacional de saúde e ao controle de drogas, às medidas de segurança sanitária do País (Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967) e à poluição ambiental (Decreto-lei nº 303, de 28 de fevereiro de 1967);...

  • Decreto-Lei9.721 de 03/09/1946

    Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 148.615,60), para pagamento da indenização devida à Comissão de Marinha Mercante, proveniente do seguro da draga "Sandmaster" de que trata o processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob nº 21.156-46.

  • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

    Art. 179 - Os oficiais baixados aos hospitais pagaro diárias constantes da tabela I, em cujos preços estão compreendidos: assistência médica, tratamento geral com drogas manipuladas nas farmácias dos hospitais militares, regime dietético, extraordinários exames e tratamento de Raio X, clínicas especializadas, como olhos, nariz, garganta, ouvidos, vias urinárias, pele e sifilis, pequena e alta cirurgia; exames de laboratórios. devendo ser imputados à conta de extraordinários especiais os preparados estrangeiros e demais artigos extra-tabelas.

  • Decreto-Lei229 de 28/02/1967

    Art. 10 - No Capítulo II - "Da remuneração" - do Título IV da CLT, é acrescido um § 3º ao art. 457; o art. 458 passa a vigorar com nova redação; e são acrescidos ao art. 462 os §§ 2º, 3º e 4º, ficando o atual parágrafo único como § 1º, conforme se segue: "Art. 457 (...) § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados." "Art. 458 Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outra...

    • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

      Art. 11 - Será concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras: 1) às mercadorias e materiais que forem importados por conta da União para o serviço da República; 2) à platina, ouro e prata, em mina, pó, barra, resíduos ou de qualquer outro,modo em bruto ou em obras inutilizadas; 3) ao papel-moeda, títulos e papeis de crédito, nacionais e estrangeiros; 4) às obras velhas de qualquer metal fino, estando inutilizadas; 5) aos objetos de uso próprio, que trouxerem em sua bagagem, ao chegarem ao território brasileiro, os embaixadores, ministros, encarregados de...