“Lei de Drogas” em Legislação Federal
- Lei11.343 de 23/08/2006
Lei de Drogas
Art. 73 - A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (Redação dada pela Lei nº 12.219, de 2010)...
- tráfico de drogas
- uso de drogas
- política nacional sobre drogas
- Lei Complementar187 de 16/12/2021
Imunidade de contribuições à seguridade social
Art. 35, III, b - as comunidades terapêuticas e entidades de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares.
- isenção tributária
- proteção social
- exclusão previdenciária
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
Seção - Artigo 52 Os estabelecimentos farmacêuticos de qualquer natureza, situados fora do Distrito Federal, devem remeter os seus balanços em duplicata, dentro do prazo estipulado nesta lei, às autoridades sanitárias estaduais competentes, que, após a correrão das irregularidades por ventura neles existentes, arquivarão uma das vias, encaminhando a outra à Secção de Fiscalização do Exercício Profissional, quando isso for solicitado. Artigo 53 Os responsaveis pelo estabelecimento em que se fabriquem produtos ou especialidades farmacêuticas em cuja composição figurem entorpecentes, ficam obrigados a especificar nos balanços que apresentarem, as qua...
- Lei8.072 de 25/07/1990
Lei dos Crimes Hediondos
Art. 8 - Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
- genocídio
- tráfico de drogas
- homicídio qualificado
- Lei10.357 de 27/12/2001
Fiscalização de químicos para prevenir drogas ilícitas
Art. 21, Parágrafo Único - O Fundo Nacional Antidrogas destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, referidos no caput deste artigo, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.
- controle substâncias
- prevenção narcotráfico
- regulação químicos
- Lei6.360 de 23/09/1976
Título 3 - Do Registro de Drogas, Medicamentos e Insumos Farmacêuticos...
- Lei3.089 de 08/01/1916
Título 3 - Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, inclusive o pagamento a diaristas para o serviço da typographia, 5:000$000. Total, 37:142$500. Total da verba (...) 518:822$500 11. Directoria de Meteorologia e Astronomia. Diminuida de 104:240$ na seguinte proporção: «Pessoal»: 2 auxiliares meteorologistas de 2ª classe, 7:200$000. «Material»: Expediente, luz, etc., 5:000$000; Acquisição, concerto, etc., 5:000$000; Pagamento do pessoal das estações a que se refere o art. 74 do regulamento, etc., 10:000$000; Para attender a necessidades imprevistas, etc., 4:000$000; Pagamento do pessoal das estações...