“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei590 de 19/05/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 31, Parágrafo Único, III - das proferidas contra a União, o Estado ou o Município.
- Decreto-Lei720 de 31/07/1969
Art. 1º - O artigo 28 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 28 O funcionário designado para funções cujo desempenho dependa de fiança não poderá entrar em exercício sem A prévia satisfação dessa exigência. § 1º Não se exigirá fiança quando o total anual do dinheiro, bens ou valores da União, sob A responsabilidade do funcionário, não exceder 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário mínimo mensal. § 2º A fiança poderá ser prestada: I - Em dinheiro; II - Em títulos da Dívida Pública; III - Em apólices de ...
- Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974
Art. 1º, I - Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) ou o equivalente em outras moedas para o fim especial de financiar programas governamentais de reaparelhamento de portos, de órgãos da administração federal no exterior, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica, desenvolvimento de indústrias básicas e agricultura educação, saúde pública, saneamento urbano ou rural, comunicações, pesca, amparo à média e pequena indústria, habitação, colonização, pecuária e integração e desenvolvimento urbano e regional ou ligados à segurança nacional. ...
- Decreto-Lei1.338 de 23/07/1974
Art. 4º, §3º - Nos casos de ações ao portador, de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e de outros títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, de letras imobiliárias, de debêntures, de quotas de fundos de investimentos e de depósitos a prazo fixo com emissão de certificados, de letras de câmbio com aceite ou coobrigação de instituição financeira autorizada e de cédulas hipotecárias emitidas ou endossadas por instituição financeira autorizada, as pessoas físicas que desejarem gozar do benefício fiscal a q...
- Decreto-Lei322 de 07/04/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o congelamento dos aluguéis provoca a fuga de capitais privados do setor imobiliário, e constitui assim uma agravante da crise habitacional; CONSIDERANDO, por outro lado, que a aplicação dos critérios e índices para reajustamento periódico dos aluguéis, fixados pela Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1966, constituiu fator ponderável no aumento geral de preços; CONSIDERANDO que os efeitos da mencionada Lei prejudicam o esfôrço nacional para o contrôle da inflação e mantive...
- Decreto-Lei38 de 02/12/1937
Art. 30 - Além das informações referidas nos documentos citados no artigo anterior e das atas de inspeção de saúde, a Comissão de Promoções disporá ainda, quando julgar necessário, dos esclarecimentos por ela solicitados aos chefes ou ex-chefes sob cujas ordens sirvam ou tenham servido os oficiais, e do conhecimento que dêles tiverem os próprios membros da Comissão.
- Decreto-Lei1.402 de 23/05/1975
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ficam isentas do imposto único sobre minerais as saídas de minerais que devam ser utilizados como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivos de solos: a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivo...