JurisHand AI Logo

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 2º, §1º - Caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessas dessas operações, de adjudicação ou arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis.

  • Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970

    Art. 18 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão em seu poder, para posterior incorporação à sua receita, o produto da retenção na fonte do impôsto de renda incidente sôbre o rendimento do trabalho de seus servidores e sôbre os juros e prêmios das obrigações de sua dívida pública. (Execução suspensa pela RSF nº 81, de 1989)...

  • Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940

    Art. 12 - Poderão ser vendidas em hasta pública, a requerimento dos interessados ou do competente representante do Ministério Púbico Federal, as terras particulares situadas na faixa fronteiriça de 150 quilômetros, desde que, por força da lei ou a juízo do Conselho de Segurança Nacional ou da Comissão Especial, não seja possível a superveniente transmissão inter-vivos ou mortis-causa daquelas terras.

  • Decreto-Lei9.656 de 27/08/1946

    Art. unico - Ficam aprovados, para os efeitos do art. 131 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o Decreto número 15.783, de 8 de Novembro de 1922 , os balanços financeiro e patrimonial do exercício de 1945, inclusive o balanço à parte das operações relacionadas com o estado de guerra, organizados pela Contadoria Geral da República.

  • Decreto-Lei940 de 13/10/1969

    Art. 1º - o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965 , fica estendido aos beneficiários dos servidores civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, demitidos em decorrência dos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965 , e nº 5, de 13 de dezembro de 1968 , que gozavam de estabilidade à data dos mesmo atos.

  • Decreto-Lei1.682 de 07/05/1979

    Art. 4º - As pessoas jurídicas que exerçam atividades de serviços públicos mediante concessão ou autorização e cujos preços sejam fixados em tarifas aprovadas por autoridade pública, pagarão o imposto de renda à alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre o lucro real não excedente a 12% (doze por cento) do capital remunerável. (Vide Decreto-lei nº 1.704, de 1979)...

  • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

    Art. 29 - Serão revistos os quadros de Exatores e Fiéis de Tesouro, do Grupo Ocupacional Fisco, a fim de reduzí-los às estritas conveniências dos serviços, extinguindo-se os cargos que forem considerados desnecessários em face das medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda para reorganizar e modernizar os serviços de arrecadação da receita e de pagamento da despesa pública.

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 7º - O atestado, referido na alínea c do art. 2º será passado pela autoridade que para esse fim for designada pelo chefe de Polícia do Distrito Federal, quando tiver de ser apresentado ao Departamento Nacional da Indústria e Comércio, e pelos chefes de Polícia, ou secretários de Segurança Pública dos Estados, quando tiver de ser apresentado as Juntas Comerciais.