“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei5.697 de 27/08/1971
Art. 1º - Os artigos 8º, 30, 44, 59, 122, 123 e 124 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os fundadores do Partido, em número nunca inferior a 101 (cento e um), elegerão uma comissão provisória de 7 (sete) ou mais membros, que promoverá a publicação, na imprensa oficial, e, assim também, três vêzes, pelo menos, em jornal de grande circulação no País e em cada um dos Estados, do manifesto de lançamento, acompanhado do programa e do estatuto, e se encarregará, após, das providências necessárias à obtenção do re...
- Lei15.032 de 21/11/2024
Art. 2º - O art. 36 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 (...) XIII - assinem e garantam à entidade de administração pública provedora dos recursos públicos, inclusive patrocínios, a que se refere o caput deste artigo, compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, o qual deverá conter as seguintes obrigações: a) apoio a campanhas educativas, em seu âmbito, q...
- Lei3.084 de 29/12/1956
Art. 3º - Os §§ 1º e 2º do art. 16, sendo-Ihe, suprimido o § 3º e o art. 17 da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 16 (...) § 1º O auto de infração será lavrado em duas vias, devendo a primeira dar entrada na Cofap, Coap ou Comap dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entregando-se a segunda via mediante recibo ao autuado. § 2º O autuado, no prazo de dez dias, apresentará defesa prévia, juntando ou indicando as provas que tiver. Findo êsse prazo, com ou sem a defesa e a juntada ou indicação das provas, o processo será concluso ao presidente da Cofap, da Coap ou Comap, conforme o caso, para em 5 (ci...
- Lei11.578 de 26/11/2007
Art. 9º - O art. 12 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 12 (...) § 6º Os recursos do FNHIS também poderão, na forma do regulamento, ser aplicados por meio de repasse a entidades privadas sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam em consonância com os do Fundo, observados os seguintes parâmetros: I - a definição de valor-limite de aplicação por projeto e por entidade; II - o objeto social da entidade ser compatível com o projeto a ser implementado com os recursos repassados; III - o funcionamento regular da entidade por no mínimo 3 (trê...
- Lei11.087 de 04/01/2005
Art. 1º - a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É instituída a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do 3º Grau, lotados e em exercício nas instituições federais de ensino superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa. § 1º Os valores a serem atribuídos à Gratificação instituída no caput deste artigo corresponderão à pontuação atribuída ao servidor, sendo cada ponto equivalente ao valor estabelecido no Anexo desta Lei, observados: I - o limite individual de ...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consultor Jurídico. CC-5 1 - Dir...
- Lei9.120 de 26/10/1995
Art. 1º - Os arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 12 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais. § 1º Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem, juntamente com um suplente. § 2º Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a três reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente. § 3º a eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos Region...
- LeiLei de 13 de Julho de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais) , com a seguinte composição: 2. No Ministério da Justiça, o crédito tem por finalidade intensificar as ações de construção, reforma, ampliação, modernização e aparelhamento de estabelecimentos penais, de melhoria da gestão e dos serviços de inteligência e de reintegra...